CALENDÁRIO DAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS DE 2014

19/03/2014 15:57

Renovação de Licenças Ambientais

Competência: União, Estado e Município.

Sujeitos: Empresas com Licenças Ambientais vigentes.

Prazo: No mínimo 120 dias antes da expiração da licença.

Procedimento: Protocolar a solicitação de renovação de licença junto ao órgão ambiental competente (IBAMA, Inea ou órgão municipal). Ao dar entrada, o prazo de validade fica prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental e a empresa fica resguardada, desde que não cause atrasos no procedimento de renovação.

 

Auditorias Ambientais de Acompanhamento ou de Controle

Competência: Estado.

Sujeitos: Empresas classe 4,5 ou 6 (Decreto Estadual 42.159/09) que não tenham sido dispensadas pelo órgão ambiental competente.

Prazo:            Uma vez por ano (acompanhamento).

                        Uma vez a cada 4 anos (controle).

Procedimento: Previstas na DZ 056.R-03 do Inea, as auditorias deverão ser realizadas por equipe independente e multidisciplinar ou por auditores autônomos, tecnicamente habilitados no objeto da auditagem.

 

Relatório de Monitoramento das Fontes Fixas

Competência: Estado.

Sujeitos: Empresas consideradas pelo Inea como potenciais poluidores atmosféricos.

Prazo: A ser definido na adesão ao PROMON-AR. No mínimo, a cada 6 meses.

Procedimento: De acordo com a NOP-01 do Inea e a condicionante da Licença Ambiental.

 

Procon Água – Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos (RAE)

Competência: Estado.

Sujeitos: Atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de água.

Prazo: Até o dia 20 de cada mês.

Procedimento: De acordo com a DZ-942.R-7 do Inea e a condicionante da Licença Ambiental.

 

Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

Competência: União.

Sujeitos: Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981

Prazo:             1ª parcela: 31 de março.

                        2ª parcela: 30 de junho.

                        3ª parcela: 30 de setembro.

                        4ª parcela: 31 de dezembro.

Procedimento: Gerar a guia no site do Ibama. O pagamento desta guia corresponde às TCFAs estadual e federal, já com as compensações, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica Inea/Ibama.

 

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

Competência: União.

Sujeitos: Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981.

Prazo: 31 de maio  EXCEPCIONALMENTE EM 2014.

Procedimento: Acessar o Cadastro Técnico Federal (CTF), no site do Ibama, e elaborar o RAPP e os relatórios a ele anexos: CNORP, Relatório do Protocolo de Montreal e RETP.

 

Declaração sobre Resíduos de Serviço de Saúde

Competência: União, Estado e Município.

Sujeitos: Empresas que gerem resíduos de serviços de saúde e/ou possuam ambulatório.

Prazo: 31 de março.

Procedimento: Elaborar e protocolar no órgão ambiental competente a declaração de atendimento das exigências da Resolução Conama nª 358/2005.

 

Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs)

Competência: Estado..

Sujeitos: Empreendimentos que operam aterros sanitários, estações de tratamento de esgotos urbanos e industriais, produção de cimento, siderurgia, petroquímica, exploração de petróleo e gás, refinarias, unidades de processamento de gás natural, indústria química, indústria de vidro, termelétricas a combustíveis fósseis.

Prazo: 30 de junho.

Procedimento: De acordo com a Resolução Inea nº 64/2012.

 

Ato Declaratório Ambiental (ADA)

Competência: União.

Sujeitos: Empresas que possuam imóvel rural obrigadas a apresentação do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR).

Prazo: 30 de setembro.

Procedimento: Apresentar ao Ibama o ADA com fins de isenção do ITR.

 

fonte: FIRJAN

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Viviane Logullo